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Alteração na renda Per Capita do BPC conhecido como LOAS

BPC QUEM TEM DIREITO?

Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que nunca contribuíram para a previdência social, ou que estão há muito tempo sem contribuir, podem ter direito a um salário no valor de R$ 1.045,00 por mês.

O benefício de prestação continuada (BPC) conhecido como LOAS, é um benefício assistencial pago pelo governo para os idosos acima de 65 anos e deficientes físicos que não tenham condições de prover seu próprio sustento ao não tenham quem o façam.

Para ter acesso ao benefício, o idoso tem que ter mais de 65 anos (tanto homem quanto mulher) e o deficiente comprovar deficiência que o incapacite para atividade laborativa.

MUDANÇA NO CÁLCULO DA RENDA PER CAPITA DO BPC

Nos dois casos, tanto para os idosos quanto para os deficientes físicos, com a nova regra, é necessário comprovar a renda per capita inferior a metade salário mínimo, ou seja, a renda média familiar deve ser de metade de um salário mínimo.

Para encontrar a renda familiar é fácil, é só somar a renda de todos os membros da família e dividir pelo número de membros da família, se o valor for menor igual a metade do salário mínimo vigente, o requerente terá direito.

Vale lembrar que para ter acesso ao benefício, antes de formular o requerimento, deve ser feito o cadastro no CRAS.

É importante esclarecer que:

– O BPC de uma pessoa idosa não entra no cálculo da renda mensal familiar para concessão do benefício a outro idoso da mesma família;
– A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário também não será considerada para cálculo da renda mensal familiar;
– Os recursos de Programas de Transferências de Renda, como o Programa Bolsa Família (PBF) também não entram no cálculo da renda mensal familiar e para concessão do BPC;
– Benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária também não serão considerados no cálculo da renda mensal familiar para concessão do BPC.

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