Nos casos em que o segurado sofreu acidente de qualquer natureza, após a alta do auxílio doença, caso tenha ficado com sequela que reduz a capacidade de trabalho para atividade habitual que realizava, o segurado terá direito ao auxílio acidente.
- O auxílio acidente é um benefício que o segurado receberá após a alta do auxílio doença.
- O segurado receberá o auxílio acidente mesmo se estiver trabalhando de carteira assinada.
- O auxílio acidente cessará somente quando o segurado começar a receber a sua aposentadoria.
Ex. Segurado sofre acidente de carro e em decorrência do acidente sofre fratura no tornozelo. Após a consolidação da lesão o autor já está apto para voltar ao trabalho. No entanto o autor fica com sequela, pois sempre que fica muito tempo em pé o tornozelo incha. Caso o segurado exerça função em que demande ficar em pé como por exemplo vigilante de banco, ele terá sua capacidade de trabalho reduzida, pois não poderá ficar o tempo todo em pé. Logo terá direito ao benefício.