O segurado aposentado por invalidez que necessita do auxílio de terceiros, tem direito ao recebimento do adicional de 25%.
Esse adicional é para custear o auxílio de uma terceira pessoa.
Para ter direito ao benefício o segurado deverá comprovar que necessita do auxílio de terceiros para as suas atividades rotineiras do dia a dia.
Exemplo é o segurado, aposentado por invalidez que encontrasse acamado.
Em decorrência do seu estado, o mesmo necessita de uma outra pessoa para lhe prestar assistência.
Nesses casos, o segurado terá direito ao adicional de 25% sobre o valor da sua aposentadoria.