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Restabelecimento / Concessão de Auxilio Doença

Muitas vezes o segurado, incapacitado para o trabalho, tem seu auxílio doença negado ou cortado pelo INSS.

Isso se dá pelo fato do médico perito levar em consideração tão somente os documentos médicos apresentados pelo segurado no ato da perícia.

Não raro, o médico perito do INSS se quer olha para o segurado, muito menos realiza os exames médicos necessários.

Vale dizer também, que o médico perito do INSS se quer leva em consideração a atividade laborativa habitual do segurado.

Em regra, o médico do trabalho deveria ter conhecimento da atividade laborativa do segurado para saber se realmente a doença/lesão incapacita o segurado para a sua função.

Em muitos casos não só a doença/lesão incapacita para o trabalho, mas o próprio tratamento pode incapacitar para o trabalho.

Para exemplificar, imaginemos um caminhoneiro que sofre de epilepsia. Muito embora a medicação utilizada controle os sintomas, evitando crises convulsivas, a própria medicação pode causar a incapacidade do segurado.

Isso porque, os medicamentos que controlam a epilepsia podem causar sonolência e diminuição dos reflexos, impossibilitando que o segurado venha a exercer sua função de motorista.

Sendo assim, caso o segurado tenha seu benefício cortado e ainda seja considerado incapacitado pelo seu médico ou pelo médico da empresa em que trabalha, pode mover ação judicial contar o INSS para ter o seu benefício concedido ou restabelecido, tendo direito ainda ao recebimento dos atrasados desde o indeferimento.

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