Contribuição previdenciária não pode incidir sobre terço de férias, diz TRF

O caso envolve uma gráfica de Londrina (PR) que era tributada sobre toda a folha de pagamento. Segundo o advogado da empresa, somente o salário poderia servir como base de cálculo para contribuições, sendo inconstitucional a cobrança sobre verbas sem caráter indenizatório. A 1ª Vara Federal de Londrina concordou com a autora, mas a União …

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