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Divórcio Extrajudicial – O que significa e como pode ser feito e quais são as vantagens

Desde 2007, com o advento da Lei 11.441 o divórcio pode ser feito em Cartório.
Significa que, cumpridos os requisitos exigidos pela Lei o casal pode dar entrada, com o auxílio de um advogado, no divórcio em um cartório de notas.
Para que seja possível a realização do divórcio extrajudicial é preciso cumprir alguns requisitos.

Requisitos para iniciar o processo de divórcio extrajudicial.

  • O consenso entre os cônjuges: é importante que não haja nenhum óbice, pois para a realização do divórcio extrajudicial é necessário que os cônjuges estejam em comum acordo em relação à decisão de se divorciar, bem como sobre os termos acordados.
  • Não ter filhos menores ou incapazes: conforme a legislação, para realizar o divórcio extrajudicial é necessária a ausência de filhos menores de idade ou incapazes. Tal requisito se dá em razão de que nos processos envolvendo àqueles é necessário a atuação do Ministério Público como custos legis.
    -Necessidade da presença de advogado: é obrigatório a assistência do advogado para auxiliar as partes, bem como deverá constar a sua assinatura na escritura pública.
  • Quanto à partilha dos bens comuns: É necessário que haja o recolhimento do imposto de transmissão de bem imóvel (ITBI) e imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), quando necessários, nos termos descrito na Resolução n.35 de 2007.
  • Quanto à pensão alimentícia entre os cônjuges: Os mesmos poderão compactuar se desejam receber a pensão ou se irão renunciá-la.
  • Quanto à alteração do nome: Há a possibilidade de alteração do nome, caso uma das partes tenham interesse em retornar com o nome de solteiro, ou manter o sobrenome adquirido após o casamento.

Documentos necessários para fazer o divorcio extrajudicial

Com base no art. 33 da Resolução nº 35 de 2007, bem como exigência dos cartórios de notas as partes deverão apresentar os seguintes documentos:
I – certidão de casamento com validade de 6 meses, conforme art. 286, §1º da CNCGJ/RJ;
II – documento de identidade oficial, CPF e informações sobre profissão e endereço dos cônjuges;
III – escritura de pacto antenupcial, caso haja.
IV – documento de identidade oficial CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos e certidão de casamento, caso sejam casados;
V – documento (sentença/decisão judicial) que trata de questões de guarda, visitação e alimentos dos filhos menores;
VI – Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos, exemplo: via original da certidão negativa de ônus reais e IPTU, se for imóvel urbano.
Caso seja imóvel rural deverá apresentar além da certidão de ônus, declaração de ITR, original da certidão negativa de débitos fiscais e certificado de cadastro de imóvel rural expedido pelo INCRA.
VII- documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, exemplo: extrato bancário, documentos de veículos, entre outros.

Quais são as vantagens do divórcio extrajudicial?

A vantagem do divórcio Extrajudicial é o tempo que se leva para fazer, que pode ser resolvido em até uma semana estando a documentação toda em acordo com os requisitos exigidos.

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