Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin

Parcelamento de débitos com a Receita Federal pode dar fôlego às empresas

Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN). Com a adesão ao parcelamento, as empresas reduzirão os litígios tributários, bem como poderão melhorar as condições para enfrentarem a crise econômica que assola o Brasil, com o intuito de conseguirem fôlego para criar empregos formais, arrecadar os seus tributos e voltar a gerar renda.

Entretanto, o Pert-SN só permite que débitos apurados até o dia 29 de dezembro de 2017 na forma do Simples Nacional ou Simei (Simples Nacional do Microempreendedor Individual) possam ser parcelados.

A abrangência do parcelamento inclui os acordos de parcelamentos celebrados anteriormente, rescindidos ou ativos, e débitos cuja procedência esteja em fase de discussão administrativa ou judicial.

Os contribuintes que tem direito à adesão ao programa deverão ficar atentos a alguns detalhes:

Há modalidades diferentes?

Sim. As empresas poderão optar por uma dentre as três modalidades existentes. Porém, há uma ressalva: o contribuinte deverá recolher, a título de entrada, 5% da dívida consolidada sem reduções de juros e multa, em até cinco prestações mensais.

Em relação ao saldo de 95% restante, poderá o contribuinte optar por uma das três modalidades elencadas abaixo:

I – poderá ser liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas;

II – poderá ser parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou

III – poderá ser parcelado em até 175  parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas.

Como aderir ao Pert-SN?

A opção pelo parcelamento recém-regulamentado pela Receita Federal poderá ser realizada de duas formas: através do portal do Simples Nacional ou por meio do Portal e-CAC da RFB.

Qual o prazo para adesão ao parcelamento?

A adesão ao PERT-SN deverá ser realizada no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018, momento em que o contribuinte deverá indicar os débitos que pretende incluir no parcelamento.

Entretanto, fazemos um alerta às empresas quanto à adesão ao parcelamento, tendo em vista que nem sempre essa opção será o melhor negócio, e sua adesão será irretratável: antes de fazer a adesão ao parcelamento, é fundamental que o contribuinte consulte um profissional habilitado para verificar se entre os débitos constam irregularidades formais ou materiais, tendo em vista que após a adesão ao programa poderá ser inviável a revisão de valores cobrados ilegalmente pela Receita Federal.

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin

Entre em contato com nosso WhatsApp

21 96014-0221

Converse com um advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado: