Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN). Com a adesão ao parcelamento, as empresas reduzirão os litígios tributários, bem como poderão melhorar as condições para enfrentarem a crise econômica que assola o Brasil, com o intuito de conseguirem fôlego para criar empregos formais, arrecadar os seus tributos e voltar a gerar renda.
Entretanto, o Pert-SN só permite que débitos apurados até o dia 29 de dezembro de 2017 na forma do Simples Nacional ou Simei (Simples Nacional do Microempreendedor Individual) possam ser parcelados.
A abrangência do parcelamento inclui os acordos de parcelamentos celebrados anteriormente, rescindidos ou ativos, e débitos cuja procedência esteja em fase de discussão administrativa ou judicial.
Os contribuintes que tem direito à adesão ao programa deverão ficar atentos a alguns detalhes:
Há modalidades diferentes?
Sim. As empresas poderão optar por uma dentre as três modalidades existentes. Porém, há uma ressalva: o contribuinte deverá recolher, a título de entrada, 5% da dívida consolidada sem reduções de juros e multa, em até cinco prestações mensais.
Em relação ao saldo de 95% restante, poderá o contribuinte optar por uma das três modalidades elencadas abaixo:
I – poderá ser liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas;
II – poderá ser parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou
III – poderá ser parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas.
Como aderir ao Pert-SN?
A opção pelo parcelamento recém-regulamentado pela Receita Federal poderá ser realizada de duas formas: através do portal do Simples Nacional ou por meio do Portal e-CAC da RFB.
Qual o prazo para adesão ao parcelamento?
A adesão ao PERT-SN deverá ser realizada no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018, momento em que o contribuinte deverá indicar os débitos que pretende incluir no parcelamento.
Entretanto, fazemos um alerta às empresas quanto à adesão ao parcelamento, tendo em vista que nem sempre essa opção será o melhor negócio, e sua adesão será irretratável: antes de fazer a adesão ao parcelamento, é fundamental que o contribuinte consulte um profissional habilitado para verificar se entre os débitos constam irregularidades formais ou materiais, tendo em vista que após a adesão ao programa poderá ser inviável a revisão de valores cobrados ilegalmente pela Receita Federal.