Reforma da previdência em vigor e ninguém mais sabe quando vai se aposentar, como vai se aposentar e quanto vai receber.
Para entender melhor toda essa situação pós reforma, é necessário entender o que mudou e saber quais regras serão aplicadas em cada caso.
Vale destacar que uma pessoa pode se enquadrar em mais de uma regra, por isso é tão importante saber fazer um planejamento previdenciário para saber qual regra escolher na hora de fazer o seu pedido.
Conheça agora os principais pontos que você deve conhecer na hora de requerer a sua aposentadoria:
Regras para aposentadoria depois da reforma da previdência
- Em primeiro lugar é preciso saber se antes de 13/11/2019, você já preenchia os requisitos para aposentadoria. Isso porque se o segurado antes da publicação da reforma que foi em 13/11/2019 já tinha os requisitos para aposentadoria, então poderá aplicar as regras antigas por se tratar de direito adquirido;
- Se antes da reforma da previdência (13/11/2019) faltava até dois anos para aposentar por tempo de contribuição, ou seja, o homem tem que ter 33 anos de tempo de contribuição e a mulher 28 anos de tempo de contribuição. Nesse caso o segurado irá verificar o tempo que falta na data da publicação em 13/11/2019 e adicionar um pedágio de 50%. Ex. Imagine que um homem tem 33 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019, ou seja, faltava um ano para se aposentar. Com essa regra ele paga um pedágio de 50%, desta forma terá que completar os 35 anos de tempo de contribuição e ter mais 1 ano de contribuição como pedágio (50% dos dois anos que faltava para 35);
- A segunda regra de transição é para o segurado que faltava mais de dois anos para se aposentar por tempo de contribuição. Neste caso irá se aposentar o homem com 60 anos de idade ou mais e 35 anos e contribuição e mulheres com 57 anos de idade ou mais e 30 anos de contribuição acrescido do pedágio de 100%, ou seja, verifica o tempo que faltava para completar 35/30 anos em 13/11/2019 e adiciona 100%. Ex. Home que em 13/11/2019 tinha 30 anos de tempo de contribuição (faltava cinco anos para aposentadoria). Quando ele completar 60 anos de idade ou mais vai precisar ter 35 anos de contribuição e mais um pedágio de 5 anos (100% do tempo que faltava para se aposentar).
- A terceira regra é a regra dos pontos. Nessa regra deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição mulher e 35 anos de contribuição homem. A soma da idade acrescida do tempo de contribuição deverá atingir 86 (mulher) e 96 (homem) pontos em 2019, subindo 01 ponto a cada ano, a partir de 01/01/2020 até atingir 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2028;
- Na quarta regra de transição deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição com mais 56 anos de idade se mulher e 35 anos de tempo de contribuição mais 61 anos de idade se homem. As idades, a partir de 01/01/2020, serão acrescidas de 06 meses a cada ano até atingir os 62 anos (mulher) e 65 anos (homem);