A revisão de aposentadoria é procedimento no qual é revisto o processo administrativo de concessão da aposentadoria.
Nessa revisão são refeitos todos os cálculos, tanto do tempo de contribuição quanto do valor do benefício, bem como feita a análise da melhor regra a ser utilizada.
O procedimento de revisão tem como finalidade apurar erros cometidos pelo INSS e com isso recalcular o benefício do segurado aumentando o seu valor.
Todo o aposentado tem o direito de entrar com pedido de revisão e em sendo apurado erros o INSS é o brigado a rever o benefício.
Com a revisão do benefício concedida o segurado terá o valor do seu benefício atualizado e aumentado, bem como terá direito ao recebimento de atrasados dos últimos cinco anos.
Normalmente os erros são encontrados nas seguintes situações:
1 – Revisão para quem teve Reclamação Trabalhista: O segurado que, durante o seu período contributivo ingressou com Reclamação trabalhista contra a empresa que trabalhou pode ter direito a revisão.
Isso porque, o INSS pode não ter levado em consideração a condenação do processo trabalhista.
Para que o segurado tenha direito a essa revisão importante que no processo trabalhista não tenha sido feito acordo (tem que ter sentença).
Fazendo essa revisão, poderá o segurado aumentar o seu tempo de contribuição, caso a Justiça do trabalho tenha reconhecido um período de vínculo empregatício, bem como aumentado o salário de contribuição, caso a Justiça do trabalho tenha reconhecido verbas que integram a remuneração como horas extras por exemplo.
Com esses novos elementos a serem apurados, haverá impacto no cálculo do benefício, o que fará com que o valor da aposentadoria venha a aumentar.
2 – Revisão do melhor benefício: Conforme lei em vigor, o INSS é obrigado a conceder o melhor benefício a que tiver direito do segurado. Essa revisão tem como objetivo rever o processo de concessão da aposentadoria para identificar se a regra aplicada ao benefício foi a mais vantajosa. Caso seja apurado que no ato da concessão o autor teria direito a um benefício mais vantajoso, o segurado terá direito a revisão da aposentadoria.
3 – Período concomitante: Essa revisão é cabível para o segurado que durante o seu período contributivo trabalhou em dois empregados aos mesmo tempo (normalmente médicos, vigilantes, enfermeiros e etc.)
É cabível essa revisão porque o INSS não somava de forma integral as contribuições das duas atividades, prejudicando o valor da aposentadoria do segurado.
Com essa revisão o valor do benefício aumenta consideravelmente.