Você sabe o que é RMC?
Significa Reserva de Margem Consignável. É o percentual de 5% que os bancos e financeiras podem descontar do benefício ou do salário de aposentados e servidores para pagamento de um cartão de crédito consignado.
Ocorre que, na maioria dos casos, a pessoa procura o banco ou a financeira com intuito de contratar um empréstimo, no entanto os bancos e financeiras “empurram” um cartão de crédito consignado, onde é liberado o limite do cartão para saque, com desconto em folha do pagamento referente ao mínimo do valor da fatura, o que dá a falsa impressão de que o contratante está pagando por um empréstimo.
E onde está a armadilha do RMC?
Simples quando uma pessoa contrata um empréstimo consignado, o contrato diz o valor que esta sendo entregue ao cliente, o número de parcelas que ele irá pagar, tendo data de início e fim. Vale dizer ainda que o empréstimo consignado possui a taxa de juros mais baixa do mercado.
Já o cartão consignado não é assim. Nesta modalidade o valor que é disponibilizado para o cliente é o limite de saque do cartão e o valor que é descontado do pagamento do cliente é o valor correspondente ao mínimo da fatura desse cartão. Entretanto o que ocorre quando uma pessoa somente paga o mínimo da fatura de um cartão? Isso mesmo, o cliente somente está pagando juros e rotativo transformando aquela dívida em algo perpétuo.
Ao contratar o cartão consignado, sacando seu limite, o cliente paga um dos maiores juros de mercado, além de ficar pagando pelo resto da vida até que o valor integral da fatura do cartão seja quitada.
Ora, convenhamos que ninguém pega um “empréstimo” para quitá-lo no mês seguinte. Então como um consumidor poderia pegar o limite do cartão para quitá-lo na fatura do mês seguinte.
Desta forma, os bancos e financeiras fazem como que o cliente fique preso a eles por tempo indeterminado.
Saiba que, se isto está acontecendo com você há possibilidade de rever esses contratos na justiça, bastando contratar um advogado especializado que irá requerer o cancelamento do contrato e até mesmo restituição de valores pagos indevidamente.