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Concessão do BPC – LOAS

O BPC (benefício de prestação continuada), mais conhecido como LOAS, é o benefício no valor de um salário mínimo devido ao cidadão que não possui a qualidade de segurado junto ao INSS, ou seja, que não contribuiu.

Tem direito ao benefício homens e mulheres com 65 anos ou mais e deficientes físicos, todos que não possam prover o próprio sustento.

Para ter direito ao benefício, a renda familiar não pode ser superior a ¼ do salário mínimo, ou seja, soma a renda de todos que são considerados membros da família e que moram sob o mesmo teto, divide pelo número de pessoas e o valor tem que ser inferior a ¼ do salário mínimo.

Para a justiça esse valor é flexibilizado e pode ser até ½ salário mínimo.

Benefícios no valor de um salário mínimo recebidos por idosos e deficientes da mesma família não computam como renda familiar para fins de concessão do BPC.

Para ter direito ao benefício o requerente antes de dar entrada junto ao INSS tem que fazer a sua inscrição no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) (onde faz o bolsa família).

Feito o requerimento junto ao INSS o requerente irá passar por uma avaliação social e se for o caso uma perícia médica.

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